- APP
- Área de Preservação Permanente. Faixa de proteção ambiental definida em lei (Código Florestal Lei 12.651/2012). Em loteamentos, áreas em APP não podem ser edificadas — beneficiam o entorno por preservar a paisagem.
- Alvará
- Licença concedida pela prefeitura autorizando a construção de uma edificação. É emitida após análise do projeto arquitetônico. Sem alvará, a obra é irregular.
- Anuência condominial
- Aprovação formal do condomínio sobre o projeto da casa antes do início da obra. Em condomínio fechado, é exigência além do alvará da prefeitura.
- Averbação
- Registro de ato modificativo na matrícula do imóvel — desmembramento, construção, demolição, divórcio. A construção da casa, por exemplo, é averbada na matrícula do lote.
- AVCB
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Documento obrigatório para imóveis comerciais. Em residências unifamiliares geralmente não é exigido, mas em condomínios pode ser exigido para áreas comuns.
- Capeamento
- Acabamento do topo de muros e pilares. Em condomínio fechado, geralmente há padrão definido no regulamento.
- Cartório de Registro de Imóveis
- Cartório onde a matrícula do imóvel é registrada. Toda compra e venda de imóvel se torna oficial após registro em cartório.
- Coeficiente de aproveitamento
- Índice urbanístico que define quantos m² podem ser construídos por m² de lote. Em condomínio fechado, costuma vir combinado com taxa de ocupação e gabarito.
- Compromisso de venda
- Contrato preliminar à escritura definitiva. Documento intermediário enquanto o saldo do imóvel é pago. Em loteamento regularizado, dá segurança ao comprador mas não substitui escritura.
- Condomínio (taxa)
- Valor mensal pago pelo morador para custear manutenção das áreas comuns, segurança, paisagismo. Em lote sem construção, costuma ser simbólica; sobe quando a casa é construída e o morador passa a usar a infraestrutura completa.
- CRECI
- Conselho Regional de Corretores de Imóveis. Corretor profissional precisa ter inscrição CRECI ativa. Verificar antes de fechar negócio é boa prática.
- Decoração de interiores
- Etapa de obra após a entrega da casa pronta. Em condomínio fechado, decoradoras precisam respeitar regulamento sobre carga/descarga, horários e níveis de ruído.
- Distrato
- Cancelamento formal de contrato de compra e venda. Pode ocorrer por diversas razões; loteadora costuma cobrar multa de 10-25% do valor pago como compensação.
- Edícula
- Construção secundária no lote, separada da casa principal. Em condomínio fechado, geralmente sujeita a recuos e limites específicos do regulamento.
- Escritura definitiva
- Documento que comprova a transferência de propriedade do imóvel. Lavrada em cartório de notas e registrada em cartório de registro de imóveis.
- Fase 1, 2, 3
- Etapas de comercialização de loteamentos. Fase 1 esgotada é validação de mercado — significa que o produto encontrou demanda no preço de entrada. Fase 2 normalmente entra em patamar mais alto.
- Financiamento direto
- Modalidade em que a construtora ou loteadora financia o saldo da venda diretamente para o comprador, sem envolver banco. Sem análise de crédito tradicional, contrato registrado em cartório.
- Gabarito
- Altura máxima de construção permitida no lote. Em condomínio fechado, definido pelo regulamento. Importante na hora de planejar projeto da casa.
- Habite-se
- Documento da prefeitura que atesta a conclusão da obra conforme projeto aprovado. Sem habite-se, a casa não pode ser oficialmente habitada nem averbada na matrícula.
- IPTU
- Imposto Predial e Territorial Urbano. Pago anualmente à prefeitura. Em lote sem construção, valor menor; com casa pronta, valor maior.
- ITBI
- Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Pago à prefeitura no momento da compra do imóvel. Alíquota varia por município (em Teresópolis, geralmente 2-3% sobre o valor da venda).
- Mata Atlântica preservada
- Áreas do bioma Mata Atlântica protegidas pela Lei 11.428/2006. Não podem ser desmatadas para construção. Lotes vizinhos a essas áreas têm vista permanentemente verde, garantida por lei.
- Matrícula do imóvel
- Documento que identifica unicamente o imóvel no cartório de registro de imóveis. Contém histórico de transferências, ônus, restrições. A primeira coisa a verificar antes de comprar.
- Memorial descritivo
- Documento que descreve as características técnicas do empreendimento — infraestrutura, áreas comuns, restrições. Em loteamento, é registrado junto à incorporação.
- Recuo
- Distância mínima entre a construção e os limites do lote (frente, fundo, laterais). Em condomínio fechado, definido pelo regulamento.
- Regulamento de construção
- Documento que define as regras de edificação dentro de um condomínio fechado: gabarito, recuos, percentual de ocupação, padrões arquitetônicos. Vinculante após assinatura do contrato.
- Tabela Price
- Sistema de financiamento em que as parcelas têm valor constante ao longo do tempo. Comum em financiamento direto da construtora.
- Taxa de ocupação
- Percentual máximo do lote que pode ser ocupado pela projeção da casa. Por exemplo, em lote de 500m² com taxa de 50%, a casa não pode ocupar mais de 250m² em planta baixa.
- Vistoria de entrega
- Inspeção feita pelo comprador antes de assinar o termo de recebimento da obra (em casa pronta) ou do lote (em loteamento). Identifica pendências a serem corrigidas pela vendedora.
- Zona urbana / rural
- Classificação do lote segundo plano diretor municipal. Lote em zona urbana pode ser edificado conforme regras de uso do solo; lote em zona rural tem restrições. Sempre verificar zoneamento antes de comprar.